Olá pessoal! Todo mundo bem? =)
Hoje o assunto que quero abordar
continua sendo burocrático, mas acho bem importante pra todo mundo que quer
morar fora do país por um tempo (e voltar). Se você, como eu, tem que voltar
pro Brasil (no programa de intercâmbio que participo é obrigatório retornar ao
Brasil e continuar no país pelo mesmo período que ficou lá fora, no mínimo),
óbvio que vai deixar coisas pendentes por aqui. Sua conta bancária pode ter que
ficar ativa (caso você receba algum dinheiro e precise transferi-lo para o
exterior), sua matrícula na faculdade, além de qualquer outro problema que
surja no caminho. Em muitas situações não é possível resolver todos os assuntos
à distância, pela internet ou telefone, por isso existe a procuração. Mas o que
é uma procuração?
Uma procuração é um documento que
você faz autorizando uma outra pessoa a tomar alguma decisão no seu lugar. Esse
documento deve ser registrado em cartório e dizer explicitamente quem é a
pessoa autorizada (e os seus dados), quem é a pessoa que está autorizando e que
será representada (e seus dados), quais são os assuntos nos quais essa pessoa
está autorizada a tomar uma decisão e a validade desta autorização. Existem
dois tipos de procuração: a pública e a privada. A procuração privada é feita
pela pessoa que será representada dizendo que autoriza fulano (representante) a
fazer as atividades descritas e assinada pela mesma. Essa procuração pode ser feita
em próprio punho ou em computador. Já a procuração pública é comumente chamada
de “procuração lavrada em cartório”. Essa procuração é extremamente importante,
pois alguns órgãos só aceitam este tipo de procuração, como por exemplo,
instituições bancárias. E qual é a diferença pra nós, pobres mortais?
Basicamente, a lavrada em cartório é mais cara!
Bom, qual então eu devo fazer?
Depende. Se a sua procuração vai
ser usada em um banco, não tenha nem dúvidas: tem que ser a lavrada em
cartório. Além disso, é importante saber exatamente o que você quer que a outra
pessoa faça pra você. Por exemplo, se você vai para outro país e quer que a
outra pessoa faça uma transferência bancária para o exterior, na sua procuração
deve estar escrito explicitamente que a pessoa pode fazer “remessa de câmbio”.
Se não estiver escrito, ela não pode fazer nada. E eles são bem rígidos com
isso. Então é bom fazer uma procuração que detalhe exatamente tudo o que você
pretende que a outra pessoa faça pra você. Porém isso não significa que você
vai colocar coisas desnecessárias na procuração. Por exemplo: Se você não tem
nenhum imóvel no seu nome, não faz sentido dizer que a pessoa está autorizada a
vender imóveis no seu nome (porque você não tem nenhum). Lembre-se que, como é
um documento feito pelo cartório, eles costumam cobrar por cada palavra a mais
e essas coisas desnecessárias encarecem o documento. Eu acho que o documento
deve ser bem completo, porém não com pontos desnecessários.
Existem vários modelos na
internet de procuração, é interessante dar uma olhada nesses modelos e
conversar com outras pessoas para ter certeza do que você realmente vai
precisar. No dia de fazer sua procuração, vale levar um modelo ao cartório para
mostrar ao responsável que vai fazer sua procuração o que você quer que ele
inclua. Além disso, é bom pedir a opinião dessa pessoa pra saber se falta algo
no seu documento ou se existem coisas que podem ser removidas.
É necessário mesmo fazer essa procuração?
De novo, depende. Eu, por
exemplo, não vou fazer uma procuração pra mim (pelo menos não uma lavrada em
cartório). Por que? Simples. Porque eu não vou precisar! “- Mas Gabi, como você
sabe que você não vai precisar?” Porque quem vai fazer a remessa de câmbio pra
mim são meus pais, a partir da conta deles. E essa é a dica que eu quero dar
nesse post.
Dica!!
Que uma pessoa pode enviar
remessas de câmbio da sua conta no Brasil para sua conta no exterior sem
pagamento de IR (Imposto de Renda) a maioria das pessoas já sabe. Mas muitos
não sabem que pessoas físicas podem enviar dinheiro para o exterior para conta
de terceiros, como forma de manutenção de estudante no exterior. A pessoa que
recebe o dinheiro deverá ser dependente da que está enviando ou estar em um
programa de intercâmbio e o valor máximo para envio da remessa sem pagamento de
IR é de R$20.000 ao mês.
Sendo assim, se você é estudante
indo para um intercâmbio no exterior pode pedir pros seus pais enviarem o seu
dinheiro direto da conta deles para a sua. Assim, eles fazem o contrato de
câmbio no nome deles (e não vão precisar de uma procuração, já que você não
será o remetente, apenas o destinatário). O que os seus pais vão pagar são as
taxas praticadas pelo banco para remessa de câmbio e o IOF (Imposto sobre
Operações de crédito, câmbio e seguros).
Por isso, pense bem se é mesmo
necessário fazer a procuração lavrada em cartório. Se você, como eu, não for
fazer a remessa de câmbio em seu nome, talvez para todas as outras instituições
onde o seu procurador pode ter que resolver algo pra você apenas a procuração
simples (procuração privada) seja necessária. Assim você tem menos problemas
para resolver e economiza uma boa grana.
Espero que tenham gostado.
Qualquer dúvida, deixe nos comentários ok?
Muitos beijos,
Gabi =)
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