Monday, June 23, 2014

Procuração - É necessário?

Olá pessoal! Todo mundo bem? =)

Hoje o assunto que quero abordar continua sendo burocrático, mas acho bem importante pra todo mundo que quer morar fora do país por um tempo (e voltar). Se você, como eu, tem que voltar pro Brasil (no programa de intercâmbio que participo é obrigatório retornar ao Brasil e continuar no país pelo mesmo período que ficou lá fora, no mínimo), óbvio que vai deixar coisas pendentes por aqui. Sua conta bancária pode ter que ficar ativa (caso você receba algum dinheiro e precise transferi-lo para o exterior), sua matrícula na faculdade, além de qualquer outro problema que surja no caminho. Em muitas situações não é possível resolver todos os assuntos à distância, pela internet ou telefone, por isso existe a procuração. Mas o que é uma procuração?

Uma procuração é um documento que você faz autorizando uma outra pessoa a tomar alguma decisão no seu lugar. Esse documento deve ser registrado em cartório e dizer explicitamente quem é a pessoa autorizada (e os seus dados), quem é a pessoa que está autorizando e que será representada (e seus dados), quais são os assuntos nos quais essa pessoa está autorizada a tomar uma decisão e a validade desta autorização. Existem dois tipos de procuração: a pública e a privada. A procuração privada é feita pela pessoa que será representada dizendo que autoriza fulano (representante) a fazer as atividades descritas e assinada pela mesma. Essa procuração pode ser feita em próprio punho ou em computador. Já a procuração pública é comumente chamada de “procuração lavrada em cartório”. Essa procuração é extremamente importante, pois alguns órgãos só aceitam este tipo de procuração, como por exemplo, instituições bancárias. E qual é a diferença pra nós, pobres mortais? Basicamente, a lavrada em cartório é mais cara!

Bom, qual então eu devo fazer?
Depende. Se a sua procuração vai ser usada em um banco, não tenha nem dúvidas: tem que ser a lavrada em cartório. Além disso, é importante saber exatamente o que você quer que a outra pessoa faça pra você. Por exemplo, se você vai para outro país e quer que a outra pessoa faça uma transferência bancária para o exterior, na sua procuração deve estar escrito explicitamente que a pessoa pode fazer “remessa de câmbio”. Se não estiver escrito, ela não pode fazer nada. E eles são bem rígidos com isso. Então é bom fazer uma procuração que detalhe exatamente tudo o que você pretende que a outra pessoa faça pra você. Porém isso não significa que você vai colocar coisas desnecessárias na procuração. Por exemplo: Se você não tem nenhum imóvel no seu nome, não faz sentido dizer que a pessoa está autorizada a vender imóveis no seu nome (porque você não tem nenhum). Lembre-se que, como é um documento feito pelo cartório, eles costumam cobrar por cada palavra a mais e essas coisas desnecessárias encarecem o documento. Eu acho que o documento deve ser bem completo, porém não com pontos desnecessários.

Existem vários modelos na internet de procuração, é interessante dar uma olhada nesses modelos e conversar com outras pessoas para ter certeza do que você realmente vai precisar. No dia de fazer sua procuração, vale levar um modelo ao cartório para mostrar ao responsável que vai fazer sua procuração o que você quer que ele inclua. Além disso, é bom pedir a opinião dessa pessoa pra saber se falta algo no seu documento ou se existem coisas que podem ser removidas.

É necessário mesmo fazer essa procuração?
De novo, depende. Eu, por exemplo, não vou fazer uma procuração pra mim (pelo menos não uma lavrada em cartório). Por que? Simples. Porque eu não vou precisar! “- Mas Gabi, como você sabe que você não vai precisar?” Porque quem vai fazer a remessa de câmbio pra mim são meus pais, a partir da conta deles. E essa é a dica que eu quero dar nesse post.

Dica!!
Que uma pessoa pode enviar remessas de câmbio da sua conta no Brasil para sua conta no exterior sem pagamento de IR (Imposto de Renda) a maioria das pessoas já sabe. Mas muitos não sabem que pessoas físicas podem enviar dinheiro para o exterior para conta de terceiros, como forma de manutenção de estudante no exterior. A pessoa que recebe o dinheiro deverá ser dependente da que está enviando ou estar em um programa de intercâmbio e o valor máximo para envio da remessa sem pagamento de IR é de R$20.000 ao mês.

Sendo assim, se você é estudante indo para um intercâmbio no exterior pode pedir pros seus pais enviarem o seu dinheiro direto da conta deles para a sua. Assim, eles fazem o contrato de câmbio no nome deles (e não vão precisar de uma procuração, já que você não será o remetente, apenas o destinatário). O que os seus pais vão pagar são as taxas praticadas pelo banco para remessa de câmbio e o IOF (Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguros).

Por isso, pense bem se é mesmo necessário fazer a procuração lavrada em cartório. Se você, como eu, não for fazer a remessa de câmbio em seu nome, talvez para todas as outras instituições onde o seu procurador pode ter que resolver algo pra você apenas a procuração simples (procuração privada) seja necessária. Assim você tem menos problemas para resolver e economiza uma boa grana.

Espero que tenham gostado. Qualquer dúvida, deixe nos comentários ok?

Muitos beijos,


Gabi =)

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